Artigo - Monitoramento Eletrônico
RESUMO
Este artigo tem como objetivo discutir as contribuições que o uso do monitoramento eletrônico pode trazer na ressocialização da população carcerária. O monitoramento não é visto como uma solução definitiva para todos os males que afligem o sistema carcerário nacional (e nem poderia ser!). Porém, poderá aliviar dores, angústias e sofrimentos, que muitos de nós apenas ouvimos falar.
O que se pode concluir é que, o monitoramento eletrônico pode, uma vez implementado, proporcionar à população condições dignas de vida (englobando aqui os direitos à saúde, à educação, ao emprego, em suma, todos aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana).
Entretanto, é certo que qualquer inovação traz receio e ansiedade, e, normalmente, nasce em meio a desconfianças e temores. Assim, faz-se necessidade olhar ao redor e verificar, em um primeiro momento, como tal novidade foi enfrentada por outras comunidades, sempre com o objetivo de aprimorá-la, corrigindo efeitos indesejáveis.
PALAVRAS – CHAVES: Ressocialização, tecnologia, socialização.
A Ressocialização da população carcerária através do monitoramento eletrônico
Hoje no Brasil existe um numero maior de presos do que as vagas no sistema penitenciário nacional. O Estado tem um custo alto para manutenção com cada pessoa privada de liberdade. Desta forma, á que se buscar soluções que dificultem o ingresso no sistema prisional já tão deteriorado, bem como permitam a saída dos estabelecimentos penais para retomada da vida em sociedade sem a perda do poder de vigilância do Estado.
O chamado monitoramento eletrônico de presos surge como uma alternativa, uma vez que as condições conferidas pela solução tecnológica são capazes de potencializar a reintegração social do apenado, afastando o preso das nefastas conseqüências do encarceramento. O primeiro dispositivo de monitoramento eletrônico foi desenvolvido nos anos 60 pelo psicólogo americano Robert Schwitzgebel. O Dr. Robert entendeu que sua invenção poderia fornecer uma alternativa humana e barata à custodia para pessoas envolvidas criminalmente.
A história da expansão do monitoramento eletrônico de prisioneiros é uma historia de aprendizado com as experiências pregressas. Conforme afirma Withfield, é uma historia composta, via de regra, pelos programas experimentais, pelos esquemas nacionais e pela
posterior ampliação das aplicações anteriores. ( WORKSHOP, 2003).
O monitoramento eletrônico parece ser uma ferramenta que possibilita uma alternativa ao cárcere provisório proporcionando por prisões cautelares, bem como a oportunidade de antecipar o fim da segregação do condenado, permitindo de plano o retorno ao convívio familiar, o acesso a programas de tratamento disponibilizados pelo Estado e ao meio escolar, em suma, facilitando sua reinserção na sociedade.
O monitoramento eletrônico consiste no uso da telemática e de meios técnicos que permitam, à distância e com respeito à dignidade da pessoa a ela sujeita, observar sua presença ou ausência em determinado local e durante o período em que, por determinação judicial, ali deva ou não possa estar.
Existem três tipos de sistema de monitoramento eletrônico. Nos sistemas ativos, acopla-se um bracelete, pulseira ou tornozeleira ao corpo do indivíduo, de modo que seja emitido um sinal contínuo, monitorado por uma central, mais ou menos como se faz em relação aos sistemas de alarmes residenciais. Nos sistemas ditos passivos - mais utilizado em casos de prisão domiciliar - o indivíduo é contatado periodicamente por telefone no local onde deve permanecer recolhido e é identificado por senha, voz, impressão digital ou mesmo por scan de retina.Sistemas de Posicionamento Global (GPS) consiste em três componentes: Satélites, Estações de terra conectadas em rede e dispositivos móveis. A tecnologia elimina a necessidade de dispositivos
instalados em locais predeterminados, podendo ser utilizada como instrumento de detenção, restrição ou vigilância. Segundo o OPPAGA (Office of Program Polícy Analysis & Goverment Accountabillity – Floriada State), o GPS pode ser utilizado de forma ativa (quando permite a localização do usuário em tempo real) ou na forma passiva (quando o dispositivo utilizado pelo usuário registra toda sua movimentação ao longo do dia. Os dados são retransmitidos uma única vez a central, que gera o relatório diário).
Há três principais finalidades associadas ao uso de monitoramento eletrônico. Como forma de detenção, pode ser utilizada para assegurar que o indivíduo permaneça em determinado lugar (a própria residência, por exemplo, dando maior eficácia e credibilidade à tão criticada prisão domiciliar); como forma de restrição da liberdade, destina-se a garantir que o indivíduo não entre em áreas ou locais proibidos, ou se aproxime de certas pessoas (o que é muito útil nos casos de violência doméstica ou de práticas criminosas associadas a determinados locais, como bares e casas noturnas); pode, ainda, servir como meio de vigilância (como é a hipótese sob estudos do Ministério da Justiça), de modo a permitir o permanente acompanhamento de pessoa portadora do equipamento, evitando sua fuga e controlando sua movimentação.
O sistema penitenciário no Brasil, os presos se amontoam em espaços minúsculos, tendo sua auto-estima e suas chances de recuperação diminuídas. Hoje no Brasil existem um numero maior de presos do que as vagas no sistema penitenciário nacional.o Estado tem um custo elevado com cada preso por mês.Desta forma, há que se buscar soluções que dificultem o ingresso no sistema prisional já tão deteriorado, bem como permitam a saída dos estabelecimentos penais para retomada da vida em sociedade sem a perda do poder de vigilância do Estado.
O Congresso Nacional, observando a fragilidade do sistema e a incapacidade do Poder Público em suplantar tamanho descompasso, decidiu combater o grande mal que assola o sistema penitenciário (a superlotação dos estabelecimentos penais), iniciando, desde 2001,discussões com o fito de implementar solução capaz de, a um só tempo, reduzir a massa carcerária e facilitar a reintegração, sem a perda da capacidade de vigilância do Estado sobre os presos. Nesse contexto, surgiram os Projetos de Lei nº 4.342/01 – Deputado Marcus Vicente; e nº 4.834/01 - Deputado Vittorio Medioli. Ambos apresentavam como solução o uso de dispositivo eletrônico como controle de acusados ou condenados, acreditando que o mesmo seria capaz de reduzir o número de presos, além de potencializar a ressocialização dos condenados à sociedade, uma vez que tal equipamento permitiria o trabalho, o convívio familiar e a participação de cursos e atividades educativas.
Em 2007, várias propostas se sucederam, todas, ainda que separadamente, perseguem dois objetivos: a redução da população carcerária, seja pela substituição da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico, seja pelo não recolhimento do preso, nos casos em que o mesmo se encontra cumprindo pena no regime aberto; e o retorno harmônico do preso ao meio social, ainda durante o cumprimento de pena, sem a perda do poder de vigilância do Estado. Por fim, registre-se que os projetos propõem o monitoramento em todos seus aspectos (detenção, restrição e vigilância). O Governo antevê que a vigilância eletrônica poderá constituir um meio eficaz ao serviço da redução da elevada taxa de encarceramento.
Diante dos desgostos suportados pelas pessoas privadas de liberdade, pode-se pensar no monitoramento eletrônico como alternativa às prisões processuais e à não concessão da liberdade provisória; modalidade de prisão domiciliar; ou ainda para acompanhar as condições impostas no livramento condicional, na saída temporária e no trabalho externo.
Portanto, para o melhor entendimento no assunto, reintegrar é incluir, e o monitoramento eletronico, mesmo sob as vias obliquas de um controle social, carrega consigo estas finalidades e capacidades. Proporcionando ao condenado um
cumprimento de pena humanizado, além de evitar a burla ao acompanhamento e a redução de custos.
É importante ressaltar que o monitoramento eletrônico permite ao Estado acompanhar simultaneamente um grande número de sentenciados em tempo real a custos mais baixos, sem expor desnecessariamente seus servidores, os quais deveriam estar prestando outros serviços em prol da comunidade.
É certo que qualquer inovação traz receio e ansiedade, e, normalmente, nasce em
meio a desconfianças e temores. Assim, faz-se mister olhar ao redor e verificar, em um primeiro momento, como tal novidade foi enfrentada por outras comunidades, sempre com o fito de aprimorá-la, corrigindo efeitos indesejáveis.
REFERÊNCIAS
CAPEZ, Fernando.Curso de Processo Penal.9 ed.São Paulo: Saraiva, 2003
REIS, Fabio André Silva.Artigo. Disponível em: http://www.mj.gov.br/depen/publicaçoes/cibercon.pdf. Acesso: 24/04/2008
REZENDE,Eliana. Artigo/2007.Disponivel em: http://www.conjur.com.br/ Monitoramento-presos-causa-divergencias-oab. Acesso: 23/09/2009
ZAFFARONI,Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: A parda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa. 4 ed.Rio de Janeiro: Revan, 1992
Este artigo tem como objetivo discutir as contribuições que o uso do monitoramento eletrônico pode trazer na ressocialização da população carcerária. O monitoramento não é visto como uma solução definitiva para todos os males que afligem o sistema carcerário nacional (e nem poderia ser!). Porém, poderá aliviar dores, angústias e sofrimentos, que muitos de nós apenas ouvimos falar.
O que se pode concluir é que, o monitoramento eletrônico pode, uma vez implementado, proporcionar à população condições dignas de vida (englobando aqui os direitos à saúde, à educação, ao emprego, em suma, todos aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana).
Entretanto, é certo que qualquer inovação traz receio e ansiedade, e, normalmente, nasce em meio a desconfianças e temores. Assim, faz-se necessidade olhar ao redor e verificar, em um primeiro momento, como tal novidade foi enfrentada por outras comunidades, sempre com o objetivo de aprimorá-la, corrigindo efeitos indesejáveis.
PALAVRAS – CHAVES: Ressocialização, tecnologia, socialização.
A Ressocialização da população carcerária através do monitoramento eletrônico
Hoje no Brasil existe um numero maior de presos do que as vagas no sistema penitenciário nacional. O Estado tem um custo alto para manutenção com cada pessoa privada de liberdade. Desta forma, á que se buscar soluções que dificultem o ingresso no sistema prisional já tão deteriorado, bem como permitam a saída dos estabelecimentos penais para retomada da vida em sociedade sem a perda do poder de vigilância do Estado.
O chamado monitoramento eletrônico de presos surge como uma alternativa, uma vez que as condições conferidas pela solução tecnológica são capazes de potencializar a reintegração social do apenado, afastando o preso das nefastas conseqüências do encarceramento. O primeiro dispositivo de monitoramento eletrônico foi desenvolvido nos anos 60 pelo psicólogo americano Robert Schwitzgebel. O Dr. Robert entendeu que sua invenção poderia fornecer uma alternativa humana e barata à custodia para pessoas envolvidas criminalmente.
A história da expansão do monitoramento eletrônico de prisioneiros é uma historia de aprendizado com as experiências pregressas. Conforme afirma Withfield, é uma historia composta, via de regra, pelos programas experimentais, pelos esquemas nacionais e pela
posterior ampliação das aplicações anteriores. ( WORKSHOP, 2003).
O monitoramento eletrônico parece ser uma ferramenta que possibilita uma alternativa ao cárcere provisório proporcionando por prisões cautelares, bem como a oportunidade de antecipar o fim da segregação do condenado, permitindo de plano o retorno ao convívio familiar, o acesso a programas de tratamento disponibilizados pelo Estado e ao meio escolar, em suma, facilitando sua reinserção na sociedade.
O monitoramento eletrônico consiste no uso da telemática e de meios técnicos que permitam, à distância e com respeito à dignidade da pessoa a ela sujeita, observar sua presença ou ausência em determinado local e durante o período em que, por determinação judicial, ali deva ou não possa estar.
Existem três tipos de sistema de monitoramento eletrônico. Nos sistemas ativos, acopla-se um bracelete, pulseira ou tornozeleira ao corpo do indivíduo, de modo que seja emitido um sinal contínuo, monitorado por uma central, mais ou menos como se faz em relação aos sistemas de alarmes residenciais. Nos sistemas ditos passivos - mais utilizado em casos de prisão domiciliar - o indivíduo é contatado periodicamente por telefone no local onde deve permanecer recolhido e é identificado por senha, voz, impressão digital ou mesmo por scan de retina.Sistemas de Posicionamento Global (GPS) consiste em três componentes: Satélites, Estações de terra conectadas em rede e dispositivos móveis. A tecnologia elimina a necessidade de dispositivos
instalados em locais predeterminados, podendo ser utilizada como instrumento de detenção, restrição ou vigilância. Segundo o OPPAGA (Office of Program Polícy Analysis & Goverment Accountabillity – Floriada State), o GPS pode ser utilizado de forma ativa (quando permite a localização do usuário em tempo real) ou na forma passiva (quando o dispositivo utilizado pelo usuário registra toda sua movimentação ao longo do dia. Os dados são retransmitidos uma única vez a central, que gera o relatório diário).
Há três principais finalidades associadas ao uso de monitoramento eletrônico. Como forma de detenção, pode ser utilizada para assegurar que o indivíduo permaneça em determinado lugar (a própria residência, por exemplo, dando maior eficácia e credibilidade à tão criticada prisão domiciliar); como forma de restrição da liberdade, destina-se a garantir que o indivíduo não entre em áreas ou locais proibidos, ou se aproxime de certas pessoas (o que é muito útil nos casos de violência doméstica ou de práticas criminosas associadas a determinados locais, como bares e casas noturnas); pode, ainda, servir como meio de vigilância (como é a hipótese sob estudos do Ministério da Justiça), de modo a permitir o permanente acompanhamento de pessoa portadora do equipamento, evitando sua fuga e controlando sua movimentação.
O sistema penitenciário no Brasil, os presos se amontoam em espaços minúsculos, tendo sua auto-estima e suas chances de recuperação diminuídas. Hoje no Brasil existem um numero maior de presos do que as vagas no sistema penitenciário nacional.o Estado tem um custo elevado com cada preso por mês.Desta forma, há que se buscar soluções que dificultem o ingresso no sistema prisional já tão deteriorado, bem como permitam a saída dos estabelecimentos penais para retomada da vida em sociedade sem a perda do poder de vigilância do Estado.
O Congresso Nacional, observando a fragilidade do sistema e a incapacidade do Poder Público em suplantar tamanho descompasso, decidiu combater o grande mal que assola o sistema penitenciário (a superlotação dos estabelecimentos penais), iniciando, desde 2001,discussões com o fito de implementar solução capaz de, a um só tempo, reduzir a massa carcerária e facilitar a reintegração, sem a perda da capacidade de vigilância do Estado sobre os presos. Nesse contexto, surgiram os Projetos de Lei nº 4.342/01 – Deputado Marcus Vicente; e nº 4.834/01 - Deputado Vittorio Medioli. Ambos apresentavam como solução o uso de dispositivo eletrônico como controle de acusados ou condenados, acreditando que o mesmo seria capaz de reduzir o número de presos, além de potencializar a ressocialização dos condenados à sociedade, uma vez que tal equipamento permitiria o trabalho, o convívio familiar e a participação de cursos e atividades educativas.
Em 2007, várias propostas se sucederam, todas, ainda que separadamente, perseguem dois objetivos: a redução da população carcerária, seja pela substituição da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico, seja pelo não recolhimento do preso, nos casos em que o mesmo se encontra cumprindo pena no regime aberto; e o retorno harmônico do preso ao meio social, ainda durante o cumprimento de pena, sem a perda do poder de vigilância do Estado. Por fim, registre-se que os projetos propõem o monitoramento em todos seus aspectos (detenção, restrição e vigilância). O Governo antevê que a vigilância eletrônica poderá constituir um meio eficaz ao serviço da redução da elevada taxa de encarceramento.
Diante dos desgostos suportados pelas pessoas privadas de liberdade, pode-se pensar no monitoramento eletrônico como alternativa às prisões processuais e à não concessão da liberdade provisória; modalidade de prisão domiciliar; ou ainda para acompanhar as condições impostas no livramento condicional, na saída temporária e no trabalho externo.
Portanto, para o melhor entendimento no assunto, reintegrar é incluir, e o monitoramento eletronico, mesmo sob as vias obliquas de um controle social, carrega consigo estas finalidades e capacidades. Proporcionando ao condenado um
cumprimento de pena humanizado, além de evitar a burla ao acompanhamento e a redução de custos.
É importante ressaltar que o monitoramento eletrônico permite ao Estado acompanhar simultaneamente um grande número de sentenciados em tempo real a custos mais baixos, sem expor desnecessariamente seus servidores, os quais deveriam estar prestando outros serviços em prol da comunidade.
É certo que qualquer inovação traz receio e ansiedade, e, normalmente, nasce em
meio a desconfianças e temores. Assim, faz-se mister olhar ao redor e verificar, em um primeiro momento, como tal novidade foi enfrentada por outras comunidades, sempre com o fito de aprimorá-la, corrigindo efeitos indesejáveis.
REFERÊNCIAS
CAPEZ, Fernando.Curso de Processo Penal.9 ed.São Paulo: Saraiva, 2003
REIS, Fabio André Silva.Artigo. Disponível em: http://www.mj.gov.br/depen/publicaçoes/cibercon.pdf. Acesso: 24/04/2008
REZENDE,Eliana. Artigo/2007.Disponivel em: http://www.conjur.com.br/ Monitoramento-presos-causa-divergencias-oab. Acesso: 23/09/2009
ZAFFARONI,Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: A parda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa. 4 ed.Rio de Janeiro: Revan, 1992

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